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Delegações |
REGULAMENTO DAS DELEGAÇÕES
CAPÍTULO I -
DA DENOMINAÇÃO, OBJECTO, OBJECTIVOS E ÂMBITO
Artigo 1º
As delegações Regionais da MYOS – Associação Nacional Contra a Fibromialgia e
Síndrome de Fadiga Crónica, são órgãos descentralizados da mesma.
Artigo 2º
1. O objecto e os objectivos das Delegações Regionais são decalcados dos da
MYOS: ser uma associação não médica, sem fins lucrativos, para a defesa do
doente e para o desenvolvimento do conhecimento dos doentes, técnicos de saúde e
do público em geral, acerca da Fibromialgia e da Síndrome de Fadiga Crónica.
2. O âmbito de acção de cada Delegação Regional é a área geográfica definida
aquando da sua criação, podendo a área ser restringida ou alargada mediante
aprovação em Assembleia Geral.
3. Poderão ser criados Núcleos Regionais em sub-regiões do país em que a sua
actividade e o número de associados o justifique.
1. Compete às Delegações Regionais a criação dos Núcleos Regionais e a
respectiva delegação de poderes.
2. O Núcleo deverá ser constituído por três elementos: um coordenador e dois
vogais.
3. O Núcleo terá obrigatoriamente de consultar e obter aprovação da Direcção da
Delegação a que pertence ou da Sede Nacional, relativamente a todos os seus
actos, tanto públicos como internos.
Artigo 3º
1. Com vista à realização da missão para que foram criadas, as Delegações
Regionais gozarão de autonomia para o planeamento de actividades, devendo, no
entanto, submeter à apreciação da Direcção da MYOS os seus Planos de
Actividades, os quais deverão ser enviados para sua apreciação até ao dia quinze
de Outubro de cada ano para começarem a vigorar no início do ano seguinte.
2. A Direcção da MYOS, recebidos esses documentos, terá quinze dias para os
rejeitar, considerando-se tacitamente aprovados se, nesse prazo, não for dado
conhecimento da sua rejeição à Delegação Regional que os emitiu.
3. No caso da rejeição dos Planos de Actividades, a Direcção da MYOS informará
por escrito a Delegação Regional que os elaborou, fundamentando a sua recusa e
convidando-a a corrigir as incorrecções apontadas.
4. A Direcção Regional visada dispõe de quinze dias consecutivos a partir do
conhecimento, para fundamentar a recusa da correcção proposta.
5. Os diferendos que daqui possam resultar serão resolvidos pela Assembleia
Geral da MYOS a qual reunirá extraordinariamente para esse efeito, possuindo
qualquer das partes legitimidade para pedir ao Presidente da Mesa a convocação
de tal Assembleia.
CAPÍTULO II -
DOS ASSOCIADOS
Artigo 4º
1. As Delegações Regionais angariarão associados dentro da sua área geográfica.
2. Poderão ser associados afectos às Delegações Regionais pessoas singulares,
nacionais ou estrangeiras, doentes com Fibromialgia e com Síndrome de Fadiga
Crónica ou não, e pessoas colectivas, desde que domiciliadas na área de
intervenção da delegação.
3. Só têm direito a voto e são elegíveis os associados efectivos no pleno uso
dos seus direitos estatutários.
4. 40% das receitas da quotização dos associados de uma determinada região serão
utilizadas em acções de âmbito regional devendo a Delegação Regional respectiva,
apresentar à Direcção Nacional, antecipadamente, as acções que se propõe
realizar, revertendo os restantes 60% para a Sede Nacional da MYOS que
obrigatoriamente os aplicará em acções de interesse nacional.
5. O pagamento da quota deverá ser feito junto da Sede Nacional da MYOS
6. Todas as verbas das Delegações Regionais serão geridas pela Sede Nacional da
MYOS, em contas internamente individualizadas, correspondentes a cada delegação.
7. Recibos de quotas e/ou donativos, vinhetas de validade e cartões de sócio,
serão emitidos pela Sede Nacional da MYOS.
Artigo 5º
1. Os donativos obtidos pelas Delegações Regionais dentro da sua área geográfica
constituem receitas próprias.
2. As Delegações Regionais só poderão angariar fundos ou quaisquer donativos
fora da área geográfica de actuação mediante prévia autorização da Direcção da
MYOS.
3. Metade dos fundos ou donativos previstos no número anterior reverterão
obrigatoriamente para a Sede da MYOS e serão utilizados por esta em acções de
interesse nacional.
4. Os subsídios provenientes de entidades autárquicas e outros órgãos regionais
ficam inteiramente à disposição da respectiva Delegação.
CAPÍTULO III -
DOS CORPOS GERENTES
Artigo 6º
Os corpos gerentes das Delegações Regionais da MYOS são a Direcção Regional e a
Mesa da Assembleia Regional.
Artigo 7º
1. A Direcção Regional será constituída por um Presidente Regional e quatro
Vogais Regionais cujas funções são decalcadas das que, nos termos dos Estatutos
da MYOS, cabem respectivamente à Direcção, ao Presidente da Direcção e Vogais.
2. A Direcção Regional contará com um número variável de suplentes os quais,
caso a caso, deverão ser suficientes para auxiliar e substituir os membros
efectivos.
3. As Direcções Regionais poderão nomear consultores técnicos regionais para a
prossecução dos objectivos e acções a desenvolver pela MYOS e pelas Delegações.
Artigo 8º
1. A Assembleia Regional é constituída por todos os associados efectivos, da
delegação a que estão afectos, admitidos há mais de seis meses, que tenham as
suas quotas em dia e que não se encontrem suspensos.
Artigo 9º
1. Aos associados afectos às Delegações Regionais é garantida a possibilidade de
procederem à votação para a eleição dos órgãos sociais da MYOS directamente ou
por representação na Assembleia Geral ou através do voto por correspondência nos
termos do número dois do Artigo 19º dos Estatutos.
2. Aos associados afectos a cada Delegação Regional é garantida a possibilidade
de procederem à votação para a eleição dos respectivos corpos gerentes,
directamente ou por representação na Assembleia Regional, ou através de voto por
correspondência.
Artigo 10º
1. A duração dos mandatos dos corpos gerentes das Delegações Regionais é de três
anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada
triénio.
2. O resultado desta eleição deve, no prazo máximo de quinze dias, ser
comunicada à Direcção da MYOS, sob pena de ineficácia.
Artigo 11º
A Direcção Regional, ou algum dos seus membros, poderão ser destituídos pela
Assembleia Geral da MYOS, sob proposta devidamente fundamentada da Direcção da
MYOS ou mediante proposta apresentada a esta por um número mínimo correspondente
a um terço dos associados afectos à respectiva Delegação Regional.
Artigo 12º
1. As Delegações Regionais devem entregar até ao dia 10 de cada mês, verbas que
tenham eventualmente recebido no mês anterior com cópia do depósito bancário e
descriminação da mesma (para se saber a que se refere a verba) bem como todos os
documentos de despesas efectuadas.
2. A Direcção da MYOS deve enviar directamente aos seus sócios até ao fim de
cada mês os cartões e/ou vinhetas de validade respeitantes a quotas recebidas.
Artigo 13º
A Direcção Regional apresentará à Direcção da MYOS, até ao dia quinze de
Fevereiro de cada ano civil, um relatório pormenorizado de actividade referente
ao ano anterior, sem prejuízo desta a todo o tempo poder solicitar,
fundamentadamente, informações sobre a prossecução dos fins.
CAPÍTULO IV -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 14º
1. A posse da Direcção Regional será dada pela Direcção da MYOS.
2. Até à realização deste acto é criada uma Comissão Instaladora constituída por
um número impar de membros, não inferior a três, que tratará de organizar a
criação da Delegação Regional.
3. A Comissão Instaladora será constituída por associados residentes na área da
respectiva Delegação Regional, designados em reunião plenária de associados
residentes na área de influência da Delegação Regional a criar.
4. A reunião plenária referida no número anterior é marcada por escrito pela
Direcção da MYOS, com antecedência não inferior a trinta dias convocando-se
todos os associados da MYOS residentes na área geográfica da Delegação Regional
a criar.
Artigo 15º
No caso de extinção de qualquer Delegação Regional, competirá à Assembleia Geral
da MYOS decidir sobre o destino dos bens dessa Delegação, bem como eleger uma
comissão liquidatária e definir a que Delegação Regional ficarão afectos os seus
associados e a área geográfica de intervenção, ou se os mesmos passarão para a
Sede Nacional.
Artigo 16º
Os casos omissos serão decididos pelo disposto nos Estatutos da MYOS, podendo
também ser resolvidos através da intervenção da Assembleia geral da MYOS, de
acordo com a legislação em vigor.
(Regulamento aprovado em Assembleia Geral, no dia 4 de Dezembro de 2010)
DELEGAÇÕES
Como portadores de fibromialgia, e tendo experimentado todas as dificuldades
comuns aos milhares de fibromiálgicos existentes pelo país, formaram-se
Delegações e respectivos grupos para apoiar todas as pessoas na mesma condição.
Conhecemos os caminhos, sabemos que a cura ainda não existe mas a recuperação
sim.
O que somos:
- um grupo aberto a qualquer pessoa que tenha o diagnóstico de Fibromialgia e
Síndrome de Fadiga Crónica;
- um grupo onde as pessoas aprendem que não estão sozinhas na luta pela
recuperação;
- um grupo onde os membros se ajudam e se encorajam uns aos outros para vencer a
fadiga, a dor e a depressão;
- um grupo que estabelece objectivos e que tenta mostrar os caminhos que levam à
recuperação.
Os nossos objectivos:
- oferecer esperança e apoio para todas as pessoas portadoras de fibromialgia e
síndrome de fadiga crónica;
- oferecer informações ao público em geral, através da Internet, boletins e
folhetos;
- desenvolver ligação com técnicos de saúde e especialistas em problemas da
fibromialgia e síndrome de fadiga crónica para melhora a qualidade dos
tratamentos existentes;
- organização de Fórum de Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crónica em conjunto
com o NUPE – Núcleo de Psicologia do Estoril a 22 de Maio
- aumento da rede de grupos de apoio;
- participação em congressos, fóruns e jornadas;
- promoção de actividades lúdicas e recreativas;
- sessões de esclarecimento para Doentes e Profissionais de Saúde;
- piquenique de verão;
- jantar de Natal e de Fim-de-Ano.
Orgãos Regionais
Delegação do Norte
Direcção Regional
»
Maria Edviges de Carvalho Lemos
Presidente
»
Ana Maria Cunha da Costa Lourenço
Vice-Presidente
»
José Manuel dos Santos Monteiro
Tesoureiro
»
Maria de Fátima Branco Gonçalves da Costa
Secretário
»
Maria Belém Moreira Marujo Neves
Vogal
Assembleia Regional
»
Fernando Almeida Silva
Presidente
»
Francisco Armindo Pinto Soares
Primeiro Secretário
»
Paula Joana Pinto Custódio Oliveira
Segundo Secretário
Delegação do Centro
»
Maria Georgina Correia
Presidente
»
Maria Adelina Ribeiro Cruz
Vice-Presidente
»
Marinha do Nascimento Correia
Tesoureiro
»
Cláudia Isabel Ribeiro da Cruz Coutinho
Secretário
»
Maria José Matias Perdigão
Vogal
Assembleia Regional
»
Cristina Maria Seabra Ferreira
Presidente
»
Neusa Maria Frutuoso Vicente Nazaré
Primeiro Secretário
»
Hélia Sofia Duarte Canas Marchante
Segundo Secretário
Delegação do Sul /Lisboa
»
Cristina Fidalgo Sequeira
Presidente
»
António Sancho Amaral
Vice-Presidente
»
Maria Adelaide Moura Pires
Tesoureira
»
Florinda da Conceição Salgueiro
Secretária
»
Maria Cândida Abranches Monteiro
Vogal
Assembleia Regional
»
Maria João Freire
Presidente
»
Inês Afonso Lopes
Primeiro Secretário
»
Íris Nunes de Matos
Segundo Secretário
Delegação da Madeira
»
Ana Paula Sanches Galamba de Oliveira
Presidente
»
Maria Salete de Freitas Camacho Faria
Vice-Presidente
»
Lino Fernandes de Faria
Tesoureiro
»
Maria José Gomes
Secretário
»
Délia Maria Lopes e Sousa Carvalho
Vogal
Assembleia Regional
»
Rui Gabriel Koening Galamba de Oliveira
Presidente
»
Desidério Gonçalves Pires
Primeiro Secretário
»
Maria de Fátima Couto Monteiro Costa
Segundo Secretário
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